Realizar compras em viagens internacionais é muito tentador para o consumidor pelos mais diversos motivos! Há o argumento dos melhores preços ou produtos com melhor qualidade, ainda não disponíveis no Brasil. Mas este produto tem garantia? E se acontecer algum acidente com o produto? Um defeito pode colocar em risco a saúde e a segurança do consumidor e sua família! Para ajudar você, elaboramos este post para responder as seguintes dúvidas: Compras em viagens internacionais possuem garantia? O que o consumidor precisa saber para não ter problemas? Acompanhe nossas dicas de viagem!
COMO FUNCIONA A GARANTIA DAS COMPRAS EM VIAGENS INTERNACIONAIS?
Todos nós estamos bem acostumados com as compras no dia a dia e com as regras de garantia. Quando um produto tem defeito voltamos na loja e trocamos, ou levamos na assistência técnica. Afinal, somos consumidores!
Mas tome cuidado! Nas compras em viagens internacionais o comprador deixa de ser um consumidor, assumindo todos os ônus e riscos! Para esta compra deixa de ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor e o que vale é a legislação do país de origem do produto, se for necessária eventual reclamação por direitos no local da compra.
É claro que muitas empresas de qualidade vendem seu produto mundialmente e oferecem também a garantia com abrangência mundial. A garantia é excelente para o consumidor e um bom instrumento de marketing para a marca.
Mas fique atento porque o Código de Defesa do Consumidor legisla apenas a venda de produtos em território nacional. Por esse motivo, produtos comprados no exterior não estão obrigados naturalmente a seguir os mesmos direitos que temos aqui!
COMPRAS NO EXTERIOR – QUAIS CUIDADOS SÃO NECESSÁRIOS?
Se você quer aproveitar uma viagem internacional para comprar um item para uso pessoal, em especial um eletrônico, procure saber antecipadamente se a marca oferece a garantia mundial para o produto. É uma dica importante para evitar uma grande dor de cabeça! Se o produto der problema depois de você voltar de viagem você talvez não consiga fazer uma reclamação aqui no Brasil!
Mas há um detalhe que é mais importante e ainda mais grave! Segundo o artigo 12, § 3°, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, o fabricante ou o vendedor não se responsabiliza por defeitos ou danos quando provar “que não colocou o produto no mercado”.
Realmente, um produto fabricado e comercializado no exterior segundo as normas técnicas daquele país não foi colocado no mercado brasileiro e pode não se amoldar às normas técnicas nacionais. É um argumento jurídico que fatalmente será usado contra você!
Tal situação afastará a responsabilidade do fabricante se houver defeito ou acidente de consumo, pois não colocou o produto em nosso mercado. Por esse motivo fique atento e verifique, caso a caso, se compensa correr este risco!
É importante que o consumidor não se iluda acreditando que todo e qualquer produto possui garantia internacional. Havendo acidentes de consumo um advogado de confiança pode ser consultado para eventuais direitos.
Qualquer sugestão entre em contato com nossa equipe!
Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas/SP. Pós Graduado em Direito Empresarial pela Escola de Pós-Graduação em Economia e pela Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da Fundação Getúlio Vargas. Com vivência jurídica profissional desde 1999 inicialmente no Ministério Público do Estado de São Paulo (direitos difusos e coletivos) e posteriormente no Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (ações trabalhistas). Advogado e consultor desde 2002, com ênfase no Direito Privado.