O sistema time share ou time sharing é um pacote promocional de diárias de hotéis que traz muita dor de cabeça para os consumidores. Por esse motivo, fizemos este post para ajudá-lo a tomar uma decisão esclarecida ao receber uma proposta de time share nas suas viagens! Fique atento porque geralmente é oferecido quando você está em férias em hotéis ou resorts, ou por telefonemas após indicação de um amigo. Trata-se de uma proposta muito tentadora! Afinal, quem não quer desfrutar de suas próximas férias em um resort em um paraíso caribenho com preços baixos? Mas preste atenção! Quais os cuidados você precisa ter para não cair numa armadilha ou conseguir seu dinheiro de volta caso tenha se arrependido? Fique atento às nossas dicas!
O QUE É TIME SHARE E COMO DESISTIR?
O time share é um sistema de uso de hotéis ou resorts mediante compartilhamento da unidade, quer seja um quarto ou um apartamento, sendo que o cliente paga antecipadamente pelas diárias, tornando-se um associado. Em alguns sistemas, as diárias pagas antecipadamente também são convertidas em pontos que, em tese, podem ser usados em qualquer hotel nacional ou internacional conveniado, mediante uma taxa de intercâmbio.
O grande problema do time share é a venda emocional! Geralmente o consumidor é abordado em um momento de relaxamento, quando está desprevenido, e lhe prometem viagens garantidas por pelo menos cinco anos para diferentes hotéis com destinos nacionais e internacionais. Usando abordagens agressivas como a rotatividade de vendedores, ambientes luxuosos, brindes, vídeos e promessas confusas muitos consumidores acabam sendo enganados e adquirem um produto que não compreendem. Muitos acabam comprando o pacote sem refletir e depois bate o arrependimento!
Se você assinou um contrato time share, também chamado direito de uso de unidade hoteleira por sistema de tempo compartilhado, e quer seu dinheiro de volta, o que você deve fazer?
Como a compra é realizada fora do estabelecimento comercial, com abordagens por telefone, na rua ou em unidades hoteleiras em que o cliente está hospedado o consumidor poderá valer-se do prazo de 07 (sete) dias de arrependimento. Conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor em até 07 (sete) dias após celebrado o contrato poderá desistir do negócio com dinheiro de volta. Observe que pelo direito de arrependimento o consumidor não é obrigado a explicar o motivo da desistência do negócio.
[ppromo_passagens limit=”10″ /]COMO CANCELAR O CONTRATO APÓS O PRAZO DE ARREPENDIMENTO?
Se você perdeu o prazo de 7 (sete) dias de arrependimento e quer desistir do negócio é importante consultar um advogado para analisar a melhor estratégia. Má qualidade dos serviços, unidades hoteleiras que não existem, ou disponibilidade de vagas somente em baixa temporada são motivos suficientes para o distrato judicial.
Fique atento pois a ação judicial somente é possível durante o prazo de vigência dos contratos. Ou seja, é importante que o consumidor não deixe vencer seus pontos ou o prazo de uso das estadias para pedir na Justiça a rescisão contratual.
TIME SHARE – COMO EVITAR PROBLEMAS JURÍDICOS?
Se você receber uma proposta tentadora de time share sugerimos que você, consumidor, fique atento para comparações de preços, analisando se o que estão lhe propondo é realmente promocional em relação aos preços de mercado. É muito comum você conseguir usar o time share somente na baixa temporada, pois na alta temporada os quartos ou apartamentos geralmente estão lotados. Preste atenção neste detalhe!
Também é importante ler e entender bem os contratos e os documentos que assina, e calcular os custos da compra. Preste atenção nas taxas ocultas como manutenção do contrato ou intercâmbio nacional ou internacional de pontos. Se você não está em condições de analisar o negócio com calma, quer seja pela abordagem por telefone ou por estar em férias, nem perca seu tempo com a euforia, as comemorações, as cortesias e brindes. Os vendedores vão lhe dizer que se trata de uma proposta única e que você não terá outra chance. Mas por se tratar de uma venda emocional, há grandes chances que você tenha problemas adquirindo algo que não precisa, que não vai usar ou que talvez, infelizmente, não vai conseguir usar!
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Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas/SP. Pós Graduado em Direito Empresarial pela Escola de Pós-Graduação em Economia e pela Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da Fundação Getúlio Vargas. Com vivência jurídica profissional desde 1999 inicialmente no Ministério Público do Estado de São Paulo (direitos difusos e coletivos) e posteriormente no Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (ações trabalhistas). Advogado e consultor desde 2002, com ênfase no Direito Privado.