Quando ocorre o furto no hotel ou na hospedagem quais os Direitos do Consumidor? No Brasil são bem comuns aqueles avisos de que o hotel não se responsabiliza pelos pertences deixados no quarto. Também são bem comuns aqueles avisos no estacionamento de que o estabelecimento não se responsabiliza por furto no estacionamento, nem pelo furto dos itens ali deixados. Assim, quando há furto de documentos, dinheiro, itens pessoais ou danos ao veículo, muitos hotéis tentam transferir a responsabilidade ao cliente alegando que há responsabilidade do turista pela guarda de seus itens pessoais. É assim mesmo? Quais os Direitos do Turista que é vítima de furto no hotel ou na hospedagem?
FURTO NO HOTEL – O ESTABELECIMENTO É RESPONSAVEL POR ITENS PESSOAIS DOS CLIENTES HOSPEDADOS?
É recomendado que o consumidor tenha muito cuidado com seus itens pessoais. Para evitar problemas procure deixar dinheiro, documentos, cartão de crédito, joias e outros objetos valiosos no cofre do estabelecimento. Assim você evita uma tremenda dor de cabeça que pode acabar definitivamente com suas férias!
Contudo, saiba que aqueles avisos de que o hotel não se responsabilizará por pertences de clientes devem ser desconsiderados pelo consumidor. Afinal, num quarto de hotel os únicos com acesso ao seu quarto, além de você, serão os funcionários do hotel. Por esse motivo, hotéis, pousadas e demais locais de hospedagem responsabilizam-se sim tanto pelos itens pessoais como pela segurança de seus clientes!
FURTO NA HOSPEDAGEM – QUAIS OS PASSOS PARA RESGUARDAR E DEFENDER DIREITOS?
É recomendado numa viagem de férias que você guarde num local separado, em sua própria residência mesmo, os documentos que comprovam a preexistência de seus itens pessoais valiosos, como notas fiscais, recibos de compra e demais documentos. Assim, você tem condições de comprovar no caso de furto, roubo ou até mesmo extravio de bagagem que você realmente possuía o item e seu valor de compra!
Ocorrendo o furto no hotel recomendamos que você imediatamente comunique o fato ao gerente, formalizando a reclamação por escrito com recibo de protocolo! Também procure uma Delegacia de Polícia e relate o ocorrido, providenciando um boletim de ocorrência. A mesma regra vale para roubo, furto ou dano em seu automóvel na garagem do hotel! Fique atento aos seus direitos!
Não havendo o ressarcimento de seus prejuízos você poderá procurar o Procon de sua cidade ou um advogado de sua confiança para entrar com as medidas jurídicas para as indenizações que você tem direito!
Fique atento também a eventual assistência ou indenização do seguro-viagem. Se você contratou um seguro para sua viagem geralmente há assistência em caso de perda, roubo e furto de documentos, como o passaporte ou o cartão de crédito. Nestes casos é comum a seguradora apoiar e orientar o viajante nas providencias para que consiga prosseguir com sua viagem com mínimo desconforto!
Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas/SP. Pós Graduado em Direito Empresarial pela Escola de Pós-Graduação em Economia e pela Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da Fundação Getúlio Vargas. Com vivência jurídica profissional desde 1999 inicialmente no Ministério Público do Estado de São Paulo (direitos difusos e coletivos) e posteriormente no Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (ações trabalhistas). Advogado e consultor desde 2002, com ênfase no Direito Privado.