Infelizmente todos nós podemos ter problemas em viagens aéreas! Atraso de voo, bagagens extraviadas e acidentes acabam causando muita ansiedade, não é mesmo? Entender os seus direitos é muito importante para não ser prejudicado. Por esse motivo, fizemos este post com cinco direitos do consumidor em viagens aéreas que você precisa conhecer! Acompanhe nossas dicas e boa leitura! Não fique refém das empresas aéreas!
QUAIS OS DIREITOS DO PASSAGEIRO QUANDO ACONTECE ATRASO NAS VIAGENS AÉREAS OU CANCELAMENTO DE VOO?
O atraso de voo ou o cancelamento da viagem é um problema muito sério pois pode prejudicar as férias ou compromissos profissionais importantes. Quando há atraso de voo o principal direito do passageiro é a assistência material. A empresa aérea tem a obrigação de dar assistência a partir de uma hora de atraso. Anote os seus direitos porque você pode precisar!
Você tem o direito de fazer telefonemas e usar a internet gratuitamente a partir de uma hora de atraso; o direito de almoçar, jantar, ou fazer um lanche gratuitamente a partir de duas horas de atraso; e o direito ao transporte e a hospedagem gratuitos a partir de quatro horas de atraso.
Se o voo atrasou mais de quatro horas o consumidor tem o direito de ser reacomodado para outro voo ou empresa aérea, ou tem o direito de não viajar com o reembolso integral do que pagou. Também, quando o voo atrasou e a empresa não dá assistência ou a viagem foi cancelada deixando o consumidor desprevenido é recomendado consultar um advogado de confiança. É bem provável que você tenha direito a uma indenização na Justiça!
EXTRAVIO DE BAGAGEM EM VIAGENS AÉREAS – QUAIS OS DIREITOS DO PASSAGEIRO?
Situação que vem se tornando cada vez mais comum em viagens aéreas é o extravio da bagagem, com muito desconforto e constrangimento ao passageiro. Quando a empresa perde a sua bagagem e não consegue mais localizar você tem o direito de ser indenizado pelo valor da mala e do seu conteúdo.
Uma sugestão é sempre guardar em local seguro, na sua casa mesmo, as notas fiscais e os comprovantes com os valores do que você tem na mala para evitar problemas! Se perderem sua mala, depois de voltar da viagem você consegue provar no Procon ou na Justiça os valores dos itens extraviados!
Mesmo quando o extravio da bagagem é temporário o consumidor pode ser obrigado a comprar itens não previstos no orçamento. Nestes casos também poderá guardar as notas fiscais e comprovantes exigindo o ressarcimento da empresa aérea.
Quando há o extravio definitivo da bagagem ou o extravio temporário, mas por período considerável, é comum o consumidor conseguir na Justiça uma indenização por dano moral. O direito é evidente quando a viagem acaba comprometida ou o passageiro sofre prejuízo nas suas férias!
[ppromo_passagens limit=”3″ show_logo=”true” /]ACIDENTES EM VIAGENS AÉREAS – QUAIS OS DIREITOS DA VÍTIMA?
Outra situação delicada que pode gerar direitos ao passageiro ou seus familiares são os acidentes em viagens aéreas. Saiba que no contrato de transporte a empresa possui o dever de levar o passageiro na viagem com qualidade e segurança.
Se o passageiro sofre um ferimento ou um prejuízo à sua saúde, acontece o que chamamos de acidente de consumo, com o direito ao ressarcimento de danos. O mesmo raciocínio jurídico também vale para situações de assaltos ou assédio pois a empresa que realiza o transporte precisa zelar pela segurança dos seus passageiros.
Por esse motivo, havendo um acidente ou outras situações de dano e perigo sugerimos que você se informe sobre as medidas judiciais.
ABUSOS NA VENDA DE PASSAGENS AÉREAS – QUAIS OS DIREITOS DO CONSUMIDOR?
Já aconteceu de você comprar uma passagem promocional e decidir cancelar? Daí a empresa aérea alega que você não tem direito a nenhum reembolso, ou seja, perdeu tudo o que pagou? Este é um abuso bem comum! É a Taxa de Cancelamento Abusiva e a Política Restritiva de Alteração e Cancelamento das Viagens.
Nestes casos é possível questionar administrativamente ou perante a Justiça o valor da multa. Afinal, passagens promocionais sem possibilidade de cancelamento são evidentemente abusivas quando a empresa aérea possui tempo suficiente para negociar a passagem com outro passageiro. Ou então quando a empresa aérea se reserva no direito de cancelar a viagem ou alterar horários e trechos sem levar em conta a vontade do consumidor.
Se a multa pelo cancelamento vale apenas para o consumidor e não vale para a empresa aérea é evidentemente abusiva e poderá ser questionada na Justiça pelo consumidor com o pedido de ressarcimento de danos.
PROBLEMAS NO EMBARQUE OU NA VIAGEM E DIREITOS DO CONSUMIDOR!
Não é raro encontrarmos passageiros que foram prejudicados em viagens aéreas por falhas nos sistemas das empresas! Em algumas situações a empresa aérea não localiza a reserva e o passageiro não consegue embarcar, com graves prejuízos e danos. Há relatos de passageiros que passaram dias no aeroporto em um país desconhecido até a companhia aérea encontrar uma reacomodação devido a falha nos sistemas de controle. Em casos assim é dever da empresa que realiza o transporte fornecer assistência ao passageiro e ressarcir eventuais prejuízos.
Por esse motivo, havendo qualquer tipo de falha na viagem que resulte num prejuízo ao passageiro, um advogado de confiança poderá ser consultado para esclarecimento de direitos e o ressarcimento de prejuízos. De fato, viagens aéreas podem causar muito abuso ao direito dos consumidores. Fique atento aos seus direitos para não ficar refém das empresas aéreas e ser prejudicado nas suas férias!
Qualquer sugestão, fale com a nossa equipe!
Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas/SP. Pós Graduado em Direito Empresarial pela Escola de Pós-Graduação em Economia e pela Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da Fundação Getúlio Vargas. Com vivência jurídica profissional desde 1999 inicialmente no Ministério Público do Estado de São Paulo (direitos difusos e coletivos) e posteriormente no Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (ações trabalhistas). Advogado e consultor desde 2002, com ênfase no Direito Privado.