Para os amantes dos passeios de aventura, o que é importante saber sobre direitos? Conhecer os direitos do consumidor é essencial porque em resorts, parques de diversões, trilhas, passeios guiados e muitos outros ambientes, o consumidor pode se deparar com situações que colocam em risco sua segurança. Para ajudá-lo a entender seus direitos, receber assistência adequada e não ser prejudicado elaboramos este post! Acompanhe nossas dicas de direitos do turista!
PASSEIOS DE AVENTURA – QUAIS OS DIREITOS DO CONSUMIDOR?
Fique esperto porque geralmente o estabelecimento ou os guias tentam transferir ao consumidor a responsabilidade pelos riscos dos passeios de aventura.
Alegam que a vítima decidiu espontaneamente participar da atração. Alegam ainda que há placas e outros documentos alertando para os “perigos”. É assim mesmo? A culpa é do consumidor quando acontecem acidentes em atrações radicais?
Quando uma empresa lucra com tour de aventura, é sua responsabilidade zelar pela segurança dos clientes evitando acidentes. É uma regra simples: há direito aos lucros e o dever de assumir os riscos e prejuízos!
Por esse motivo, os empreendedores desse ramo deverão tomar todas as cautelas orientando seus clientes e planejando regras de segurança. Deverão também ter guias, monitores e profissionais habilitados para zelar pela segurança dos seus clientes!
Saiba que é direito do consumidor ter segurança mesmo em atrações radicais. É também direito do consumidor receber assistência e ser indenizado por prejuízos com eventuais acidentes.
Dependendo do que ocorrer, é dever do estabelecimento fornecer tanto a assistência médica, assumindo os custos com profissionais e medicamentos, como indenizar as vítimas por eventuais acidentes!
[seguros_promo_shortcode theme=”card-medium” ideal_para=”11″ ideal_para_lbl=”Pratica de Esportes” /]TOUR DE AVENTURA – QUAIS AS PRINCIPAIS RECOMENDAÇÕES?
Antes de viajar é muito importante o seguro-viagem com proteções específicas para atrações de aventura ou esportes radicais.
É uma maneira de ficar protegido e receber suporte! É também uma proteção adicional à assistência obrigatória que deverá ser fornecida pelos responsáveis pelo tour!
Contudo, saiba que é dever dos organizadores, independente de eventual seguro viagem da vítima, fornecer toda a ajuda e assistência quando ocorrem situações desagradáveis.
Agora uma dica muito importante: o consumidor e seus familiares não são obrigados a assinar termos de acordo como condição para receber a assistência.
Por esse motivo, sugerimos buscar orientação jurídica junto a um advogado de sua confiança antes de assinar qualquer termo de acordo com o estabelecimento ou mesmo com eventual seguradora.
Fique atento porque acidentes aparentemente simples podem esconder lesões que se manifestam posteriormente, com prejuízos graves.
Por esse motivo, é de extrema importância que o consumidor esteja adequadamente orientado, para não renunciar direitos!
Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas/SP. Pós Graduado em Direito Empresarial pela Escola de Pós-Graduação em Economia e pela Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da Fundação Getúlio Vargas. Com vivência jurídica profissional desde 1999 inicialmente no Ministério Público do Estado de São Paulo (direitos difusos e coletivos) e posteriormente no Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (ações trabalhistas). Advogado e consultor desde 2002, com ênfase no Direito Privado.